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08. Validação de Diplomas
Reconhecimentos de Diplomas Estrangeiros em Portugal
O reconhecimento em Portugal de graus acadêmicos e diplomas de ensino superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, é regulado desde 1 de janeiro de 2019 pelo Decreto-Lei nº. 66/2018. Este Decreto-Lei revoga os dois anteriores, Decreto-Lei nº. 283/83 e Decreto-Lei nº. 341/2007.
O Decreto-Lei de 2019 uniformiza os procedimentos de reconhecimento de qualificações estrangeiras, tornando-os mais transparentes, equitativos e simples. O processo de reconhecimento é feito pelas universidades e é muito importante escolher aquela cujo programa mais se assemelha ao que pretende reconhecer para facilitar o processo.
Existem três tipos de reconhecimento em Portugal.
RECONHECIMENTO AUTOMÁTICO:
É um processo de reconhecimento genérico, cujo nível, objetivos e natureza do programa seja idêntico ao da universidade reconhecedora Mais comum para diplomas obtidos dentro da própria UE
RECONHECIMENTO DE NÍVEL:
É um processo de reconhecimento por comparabilidade, de forma individualizada, um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro como tendo um nível correspondente a um grau acadêmico ou diploma de ensino superior português.
RECONHECIMENTO ESPECÍFICO:
É o ato que permite reconhecer um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro idêntico a um grau acadêmico ou diploma de ensino superior português, através de uma análise casuística do nível, duração e conteúdo programático, numa determinada área de formação, ramo de conhecimento ou especialidade.
Muitos conselhos profissionais exigem o reconhecimento específico para a inscrição, como, por exemplo, a Ordem dos Psicólogos.
No caso dos Advogados Brasileiros, por acordo bilateral, é possível a inscrição na Ordem dos Advogados de Portugal com o diploma obtido no Brasil. Nós podemos ajudar nesse processo.