O Golden Visa é a oportunidade ideal para empresários e investidores que não possuem a dupla cidadania portuguesa morarem na Europa. O processo de emissão do visto é feito por meio do programa de Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI).
A forma mais comum para conseguir o Golden Visa é por meio de investimentos imobiliários. O valor mínimo exigido pode ser dividido na compra de vários imóveis. As aplicações financeiras e abertura de empresas também seguem regras de valores mínimos e criação de postos de trabalho, que irão mudar em 2022.
Depois de 5 anos com o Golden Visa, você e sua família já podem entrar com o pedido de cidadania portuguesa. Leia este post e saiba se você é elegível ao Golden Visa!
Quem pode pedir o Golden Visa para morar em Portugal?
O primeiro requisito para pedir o Golden Visa é não ter nenhum registro de antecedentes criminais. Além disso, é preciso ser um investidor ou empresário, cumprindo alguma das regras abaixo:
transferência de capitais no valor mínimo de 1 milhão de euros;
criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho;
aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros;
aquisição de bens imóveis a serem reabilitados (com mais de 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana) no montante mínimo de 350 mil euros;
investimento mínimo de 350 mil euros em atividades de investigação científica;
investimento de pelo menos 250 mil euros em produção artística, recuperação ou manutenção do patrimônio cultural;
transferência de pelo menos 350 mil euros para fundos de investimento ou fundos de capitais;
transferência de pelo menos 350 mil euros para constituir uma sociedade comercial, com a criação de cinco postos de trabalho, ou para investimento em uma sociedade já constituída, com a criação ou manutenção de pelo menos cinco postos de trabalho, por um período mínimo de três anos.
A lista completa da documentação para emissão do Golden Visa está no site do Consulado de Portugal.
Quais são as alterações no Golden Visa para 2022?
Em 12 de fevereiro de 2021, o Governo de Portugal decretou a Lei n.º 14/2021, que restringe as regiões de compra dos imóveis para emissão do Golden Visa.
Com isso, a partir de 1º de janeiro de 2022, as propriedades imobiliárias localizadas no Porto, Algarve, em Lisboa e outras cidades litorâneas não estarão mais na lista elegível para solicitação da autorização de residência por meio do ARI.
Outra mudança que começa a valer no próximo ano diz respeito ao aumento do valor de alguns investimentos:
a transferência de capitais passará de 1 milhão para 1,5 de euros;
o investimento em pesquisa científica passará de 350 mil euros para 500 mil euros;
a investimento na abertura de uma empresa, com pelo menos 5 trabalhadores, passará de 350 mil euros para 500 mil euros;
a transferência de valores para cotas de fundos de investimento ou fundos de capitais de risco passará 350 mil euros, passará a ser de 500 mil euros.
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