top of page
  • Foto do escritorEdson Pavão

Alterações na Lei de Nacionalidade em Portugal 2024: Agilizando o Processo para Brasileiros

Em meio a discussões sobre alterações na lei de nacionalidade em Portugal 2024, há um foco especial nas mudanças que podem acelerar o processo para brasileiros obterem a cidadania portuguesa.


Essas transformações não apenas prometem simplificar, mas também podem resultar em uma redução significativa no tempo necessário para pleitear a dupla nacionalidade.


Nessa leitura, você conhecerá minuciosamente essas alterações. Destacaremos seus impactos e impli2cações em diversos aspectos do processo. Informe-se!


Aquisição por Netos de Cidadãos Portugueses: Critérios Ampliados e Desafios Específicos

As recentes alterações na lei de nacionalidade 2024 trouxeram uma série de transformações no processo de aquisição de cidadania por netos de cidadãos portugueses.


Agora, além dos requisitos tradicionais, como a ausência de envolvimento em atividades terroristas, há a exigência de evitar participação em atividades relacionadas à criminalidade violenta, especialmente aquelas de natureza violenta ou altamente organizada.


Essa mesma rigidez é aplicada aos cidadãos que buscam a naturalização por meio da residência em Portugal.


As alterações na lei de nacionalidade estabelecem novos critérios, buscando garantir que os novos cidadãos contribuam positivamente para a sociedade portuguesa e estejam alinhados com os valores fundamentais do país.


Essas mudanças refletem uma abordagem mais ampla na avaliação dos candidatos à cidadania, visando um processo mais robusto e criterioso.


Cidadania Portuguesa para Judeus Sefarditas: o que mudou?

Um destaque significativo é a aquisição da cidadania portuguesa por descendentes de judeus sefarditas.


Além da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, agora é obrigatório comprovar residência em Portugal por um período mínimo de 3 anos consecutivos ou interpolados.


Em outras palavras, a pessoa interessada em adquirir a nacionalidade portuguesa por descendência de judeus sefarditas pode cumprir o requisito de residência ao passar um total de 3 anos em Portugal, mesmo que esses anos não sejam consecutivos.


Pode ter períodos de residência no país, intercalados por ausências temporárias, desde que a soma total desses períodos atenda ao requisito estabelecido.


A homologação final por uma comissão de avaliação nomeada pelo membro do governo responsável pela área da Justiça é um ponto crítico, integrando representantes de diversos setores para uma avaliação abrangente.

 

Novo Prazo para Oposição à Aquisição e a Suspensão de Procedimentos

Uma alteração na lei de nacionalidade que merece destaque é a possibilidade de oposição à aquisição da nacionalidade no prazo de 1 ano a contar da data do registo da aquisição, em vez de contar a partir da data em que o evento que permite a obtenção da cidadania portuguesa ocorreu.


Essa medida proporciona uma janela mais flexível para contestações, garantindo um processo mais justo e transparente.


Adicionalmente, foi incluído um n.º 2 ao artigo 13.º, que trata da "suspensão de procedimentos".


Essa mudança estabelece que o procedimento de aquisição de nacionalidade portuguesa por efeito da vontade, por adoção ou por naturalização será suspenso enquanto o interessado for destinatário de medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia.


Isso reforça a integridade do processo, assegurando que apenas aqueles que atendem a critérios específicos prossigam com o pedido de cidadania portuguesa.


Alteração nos Efeitos do Estabelecimento da Filiação

Uma mudança importante na lei de nacionalidade diz respeito aos efeitos do reconhecimento de parentesco.


Antes, só o parentesco estabelecido quando a pessoa era menor de idade tinha impacto na nacionalidade.


Agora, a lei foi modificada para permitir que, em certos casos, o parentesco estabelecido na fase adulta também possa resultar na obtenção da nacionalidade original.


Essa situação é mais comum quando o reconhecimento da filiação ocorre por meio de um processo legal ou é oficialmente reconhecido após uma decisão judicial final.


Reconhecimento de Paternidade e Recolha de Dados Biométricos

Com o aumento do reconhecimento de paternidade de adultos, foi necessário estabelecer um prazo para o exercício do direito de utilizar esse reconhecimento para efeitos de obtenção de cidadania portuguesa.


Essa alteração na lei de nacionalidade busca trazer clareza e limites temporais para a aplicação desse direito, evitando potenciais abusos ou atrasos desnecessários.


Em relação à alteração na lei de nacionalidade que estabelece a recolha de dados biométricos, esse novo artigo – 12.º – C – representa um avanço significativo em termos de segurança e autenticidade.


O objetivo é prevenir fraudes e garantir a integridade do processo, criando uma camada adicional de verificações para a fidedignidade dos dados apresentados no processo de nacionalidade.


Contagem de Prazos de Residência e Desafios para Investidores

Outra alteração na lei de nacionalidade com impacto significativo refere-se à contagem de prazos de residência legal para a aquisição da cidadania portuguesa.


Agora, considera-se residência legal não apenas durante o período de validade dos títulos de residência, mas também desde o momento em que foi requerido o título de residência temporária, desde que o mesmo venha a ser deferido.


Essa medida visa aliviar atrasos frequentes no processamento de pedidos de autorizações de residência.


Essa alteração na lei de nacionalidade é particularmente relevante para investidores que realizaram operações em Portugal e aguardam a concessão da autorização de residência.


Muitos desses investidores, frustrados com a espera que ultrapassa 3 anos, tinham a expectativa de adquirir a nacionalidade portuguesa ao final de 5 anos. No entanto, com as mudanças nos prazos de residência, ocorre uma revisão substancial de seus planos de vida.


Pedidos Pendentes e Concessão Retroativa

Em relação aos pedidos pendentes apresentados até à entrada em vigor da lei, o Governo pode conceder a nacionalidade por naturalização aos descendentes de judeus sefarditas.


Isso ocorre mediante a demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, bem como pela titularidade, transmitida mortis causa, de direitos reais sobre imóveis em Portugal, deslocações regulares ao longo da vida do requerente a Portugal, ou titularidade de autorização de residência há mais de um ano.


A aprovação aguarda a promulgação pelo Presidente da República e publicação em Diário da República, seguida pela redação do novo Regulamento de Nacionalidade para efetivar a aplicabilidade da lei.


Beneficie-se das Alterações na Lei de Nacionalidade Portuguesa 2024

Nesse texto, exploramos as recentes alterações na legislação de nacionalidade de Portugal 2024, revelando novas perspectivas para a obtenção da tão desejada cidadania portuguesa.

Mais do que um processo burocrático, essa é uma jornada legal de significativa importância.


Diante dessas alterações na lei de nacionalidade, é crucial contar com a orientação de advogados especializados em cidadania portuguesa. Caso esteja considerando iniciar esse caminho, convidamos você a agendar uma consultoria online conosco.


Como especialistas em cidadania portuguesa, estamos prontos para oferecer orientações especializadas e conduzi-lo com eficácia por cada etapa desse processo.


Esteja atualizado, esteja informado e, acima de tudo, esteja amparado por profissionais experientes para garantir o sucesso do seu processo de cidadania portuguesa.


Agende agora mesmo sua consultoria online e permita-nos ser seus parceiros nessa notável trajetória rumo à cidadania portuguesa. Esperamos colaborar com você nessa importante conquista.

39 visualizações0 comentário
bottom of page