Existem vários tipos de contrato de trabalho que regem os empregos em Portugal. Cada um deles oferece condições laborais distintas, enquanto alguns estipulam prazos de experiência e de férias iguais.
Se você quer morar em Portugal e trabalhar por lá, é importante conhecer como funcionam esses contratos empregatícios.
Para facilitar a sua vida, fizemos um resumo dos contratos de trabalho mais comuns em Portugal. Confira!
Contrato a termo certo
É um tipo de contrato de trabalho temporário, usado pelas empresas para substituir colaboradores ausentes ou em férias, por exemplo.
Normalmente, o contrato a termo certo dura de 6 a 12 meses. Ele é passível de renovação por até 3 vezes, desde que não ultrapasse o tempo máximo de 24 meses (2 anos).
O contrato a termo certo pelo período de 6 meses ou mais tem 30 dias de prazo de experiência, enquanto contratos com menos de 6 meses têm período experimental de 15 dias.
Quando o assunto são as férias, durante o primeiro ano de trabalho, você tem direito a 20 dias de férias ou 2 dias úteis por mês de trabalho. Se o contrato entrar no segundo ano de vigência, serão 22 dias de férias no total.
Contrato de trabalho a termo incerto
É quando uma empresa está implantando um projeto sem data para terminar ou quando o profissional entra para substituir um trabalhador que não tem um prazo específico para retornar às suas funções, por exemplo.
O contrato de trabalho a termo incerto pode durar no máximo 4 anos e o período experimental é o mesmo do contrato a termo certo: 30 dias para contratos com 6 meses ou mais de validade e 15 dias para contratos com prazo menor de 6 meses.
As férias também funcionam exatamente da mesma forma dos contratos a termo certo.
Contrato de trabalho sem termo
O contrato de trabalho sem termo, como o próprio nome diz, não tem um prazo específico para terminar. Esse é um tipo de contrato muito comum entre empresas portuguesas e trabalhadores estrangeiros.
O período de experiência depende do número de funcionários do negócio. Para empreendimentos com mais de 90 colaboradores, a experiência é de 60 dias. Empresas com menos de 90 pessoas podem aplicar um prazo de experiência de 90 dias.
As férias para esse contrato de emprego em Portugal são de 22 dias úteis pro ano.
Contrato de curta e muita curta duração
O contrato de curta duração precisa, obrigatoriamente, ser vigente por pelo menos mais de uma semana, sem ultrapassar 35 dias.
Já o contrato de muita curta duração para empregos em Portugal só pode ser firmado por no máximo 15 dias. Esse é um tipo de contrato bastante usado para eventos turísticos, por exemplo, e durante a época de colheita agrícola.
Contrato de trabalho parcial
É conhecido como contrato part-time ou meio período, pois o trabalhador cumprirá uma carga horária menor do que 40 horas semanais. Isso pode ser feito tanto no modelo de menos horas de trabalho por dia ou menos dias de trabalho por semana.
A lei não prevê nenhum período de experiência para o contrato de trabalho parcial. Portanto, esse acordo deve ser feito entre contratante e contratado.
As férias do contrato part-time são de 22 dias úteis por cada ano de função exercida.
Contrato promessa de trabalho
Esse é um contrato bastante utilizado por estrangeiros em processo de emissão do visto para morar em Portugal. Isso porque ele serve como um comprovante de emprego, documentação necessária para tirar alguns tipos de visto.
Passado o tempo acordado entre o profissional e a empresa, o contrato promessa de trabalho pode se transformar em outros tipos de contrato que já citamos aqui.
Que tal aprofundar ainda mais seus conhecimentos sobre empregos em Portugal? Continue sua leitura e saiba mais sobre os vistos de trabalho D1, D2 e D3.
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